As escolas básicas a quem foi concedida autorização excecional de funcionamento para o 1.º Ciclo do ensino básico até ao final do presente ano letivo, num total de 120 (cento e vinte), são as constantes do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante.
O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, em 20 de dezembro de 2013.
ANEXO I
Estabelecimentos de ensino agrupados
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Estabelecimentos de ensino não agrupados
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ANEXO II
Agrupamento de Escolas básicas com autorização excecional de funcionamento para o 1.º Ciclo do ensino básico até ao final do ano letivo 2013-2014
(ver documento original)