- 1 -A avaliação curricular visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato no curriculum vitae relativamente às exigências do cargo.
- 2 -A avaliação curricular é efetuada para todos os candidatos admitidos mediante a análise do currículo a preencher pelo candidato no sítio eletrónico de candidatura da Direção-Geral da Administração Escolar.
Artigo 7.º — Avaliação curricular
Vigente desde: 23/01/2018
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