- 1 -Em resultado da avaliação curricular, a Comissão indica quais os candidatos habilitados à fase de entrevista de avaliação, devendo ser um número máximo de cinco candidatos.
- 2 -A avaliação dos candidatos referidos no número anterior é efetuada de acordo com a classificação obtida no conjunto dos critérios referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º
- 3 -Os candidatos selecionados para a realização da entrevista de avaliação são convocados, através do endereço eletrónico indicado na candidatura, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data estabelecida para a entrevista de avaliação.
Artigo 9.º — Aplicação faseada dos métodos de seleção
Vigente desde: 23/01/2018
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