A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2021, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 6 meses.
Artigo 1.º — Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2021
RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/12/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 22/12/2021
Original
Em vigor de 31/01/2020 a 21/12/2021