- 1 -Complementarmente ao previsto no artigo anterior, devem ser asseguradas medidas de valorização na Reserva, nomeadamente:
- a)Melhoria dos serviços de uso público presentes na ilha da Berlenga, nomeadamente de saneamento, de gestão de resíduos e de abastecimento de água, de acordo com as melhores práticas ambientais e as necessidades identificadas pela Câmara Municipal de Peniche e pelo ICNF, I. P.;
- b)Implementação de alternativa de fornecimento de energia elétrica sustentável e viável, substituindo a produção a diesel por fontes de energia renovável na ilha da Berlenga, com base na proposta do Grupo de Trabalho Berlenga Sustentável;
- c)Melhoria das infraestruturas existentes no cais do Carreiro do Mosteiro, com vista a garantir o embarque e desembarque de pessoas e bens em condições de segurança, tendo em conta a identificação de necessidades a realizar, nomeadamente, pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
- 2 -O financiamento das medidas de valorização é assegurado com recurso ao Fundo Ambiental.
- 3 -O desenvolvimento da plataforma eletrónica referida no artigo anterior é assegurado com recurso a financiamento do Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 9.º — Medidas de valorização e financiamento
Vigente desde: 10/02/2021
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