- 1 -No caso da tipologia de operação prevista na alínea a) do artigo 5.º são consideradas elegíveis:
- a)Despesas relacionadas com a execução de diagnósticos, estudos de conceção, projetos de execução, auditorias energéticas, certificações e licenciamentos;
- b)Despesas de investimento diretamente relacionadas com a adaptação do navio em «navio não poluente» ou «navio com nível nulo de emissões», incluindo a execução da intervenção no navio, respetivos equipamentos, motores, hardware, software, sensores, instrumentação, adaptação e modernização dos navios, incluindo cascos e outros equipamentos enquadráveis nas tipologias de operação prevista na alínea a) do artigo 5.º;
- c)Certificação das operações e despesas com sociedades classificadoras com acordo de reconhecimento celebrado com a Administração Marítima Portuguesa (Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos - DGRM);
- d)Despesas com ensaios, testes e provas de funcionamento com navios ou equipamentos;
- e)Outros custos de investimento indispensáveis à realização da operação.
- 2 -No caso das tipologias de operação previstas nas alíneas b) e c) do artigo 5.º são considerados elegíveis os custos de construção, instalação, modernização ou ampliação das infraestruturas de carregamento ou reabastecimento, incluindo instalações fixas, móveis ou flutuantes, da instalação ou modernização de componentes elétricos ou outros componentes, incluindo os cabos elétricos e transformadores de potência, necessários para ligar as infraestruturas de carregamento ou de reabastecimento à rede ou a uma unidade local de produção ou de armazenamento de eletricidade ou hidrogénio, bem como de obras de engenharia civil, adaptações terrestres ou rodoviárias, os custos de instalação e os custos para obtenção das licenças conexas.
- 3 -As aquisições de bens e serviços são efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito.
- 4 -Os custos incorridos com investimentos incorpóreos, só são considerados despesas elegíveis, caso fique demonstrado que foram adquiridos em condições de mercado e a terceiros não relacionados com o adquirente.
Artigo 9.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 30/01/2024
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Em vigor desde 30/01/2024