A declaração de intenções deve ser instruída com os seguintes elementos:
- 1 -Descrição sumária do projecto, com referência a:
- 1.1 -Principais matérias-primas a utilizar e respectivas quantidades (cuidados e precauções tomadas quando envolvam substâncias tóxicas ou perigosas, por exemplo bacias de retenção e de drenagem, meios contra incêndios, sistemas de segurança, etc.);
- 1.2 -Produtos a fabricar;
- 1.3 -Processos e ou diagramas de fabrico;
- 1.4 -Energias e potências previstas a instalar;
- 1.5 -Quantidades e caudais necessários de água potável para fins sanitários;
- 1.6 -Quantidades e caudais necessários para o processo de fabrico, especificando os níveis da qualidade da água necessária;
- 1.7 -Caudais de efluentes previstos;
- 1.8 -Áreas previstas de ocupação;
- 1.9 -Avaliação da incidência do projecto sobre o ambiente;
- 1.10 -Sistemas de tratamento de efluentes e resíduos:
- a)Poluição atmosférica:
Emissões gasosas expectáveis (tipos de poluente e suas quantidades);
Tipos de produtos a queimar ou incinerar;
No caso de se preverem chaminés, deverão ser fornecidos os seus parâmetros físicos (altura, diâmetro, caudal e temperatura);
Equipamento previsto a instalar com vista à redução da poluição da emissão gasosa;
Emissões directas;
- b)Poluição hídrica:
Águas contaminadas - previsão do pré-tratamento antes da descarga no colector público do loteamento, de modo a evitarem-se concentrações elevadas no que concerne aos poluentes específicos de cada indústria. Informação sobre o caudal de descarga e os parâmetros exigidos pela Lei da Água;
Águas não contaminadas - informação relativa a caudal de descarga e bacia de retenção;
Águas sanitárias - informação sobre o número de trabalhadores previsíveis e caudal previsto;
- c)Poluição por detritos sólidos:
Indicação do tipo de detritos sólidos produzidos (urbano, comercial e industrial) e respectivas quantidades ao longo do ano;
Especificação das variedades dentro dos resíduos industriais e respectivas características físico-químicas, se possível;
Indicação do destino previsto para os resíduos industriais e dos que poderão ser rentabilizados ou comercializados.
- 2 -Fases e calendário de realização.
- 3 -Número de postos de trabalho a criar e respectivas qualificações.
- 4 -Demonstração sumária da viabilidade económico-financeira.
- 5 -Declaração de aceitação do presente Regulamento.