- 1 -O beneficiário que obtenha emprego, pelos seus próprios meios, através da celebração de contrato sem termo ou com termo inicial de três anos pode candidatar-se ao apoio à autocolocação.
- 2 -Não é considerada autocolocação a colocação num determinado posto de trabalho efectuada com intervenção de centros de emprego, clubes de emprego, unidades de inserção na vida activa ou qualquer outra entidade, pública ou privada, com actuação específica no domínio do emprego.
Artigo 7.º — Condições
Vigente desde: 17/04/2008
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