Estabelece quem são os beneficiários, termos e condições de acesso à linha de crédito com juros bonificados, de acordo com o Decreto-Lei n.º 101/2012, de 11 de maio
Beneficiários
Podem aceder à linha de crédito com juros bonificados instituída pelo Decreto-Lei n.º 101/2012, de 11 de maio, nos termos e condições naquele previstos, os operadores que exerçam as atividades agrícolas identificadas no anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Montante individual de crédito
O montante individual de crédito a conceder é calculado em função dos valores unitários por atividade, constantes do anexo referido no artigo anterior.
Pagamento das bonificações com juros
Os pagamentos com bonificações de juros ocorrem durante o ano de 2013.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 28 de setembro de 2012. - Pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Diogo Santiago de Albuquerque, Secretário de Estado da Agricultura, em 24 de julho de 2012.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)