Artigo 3.º
Condições para admissão a concurso
Redação registada como em vigor em 29/11/2016.
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- 1 -São condições comuns aos candidatos a todas as modalidades de concurso:
- a)Possuir o curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente certificada pelo Ministério da Educação;
- b)Preencher os requisitos especiais estabelecidos em disposições próprias constantes dos avisos de abertura dos concursos de admissão, designadamente:
- i)Parâmetros médicos, físicos e psicológicos de seleção;
- ii)Provas físicas e psicológicas de seleção;
- iii)Outros requisitos específicos.
- 2 -São condições especiais para a modalidade de concurso interno limitado:
- a)Ser primeiro-marinheiro, ou segundo-marinheiro com o mínimo de três anos de posto e possuir o curso de promoção de marinheiros; ou, no caso de candidatos na RD, ter sido primeiro-marinheiro ou ter cumprido três anos de posto de segundo-marinheiro e possuir o curso de promoção de marinheiros;
- b)Possuir idade não superior a 31 anos no ano civil de abertura do concurso para ingresso no QP.
- 3 -São condições especiais para a modalidade de concurso interno geral:
- a)Para militares do Exército e da Força Aérea:
- i)Cumprir três anos de serviço efetivo, no ano civil de abertura do concurso;
- ii)Possuir idade não superior a 29 anos, no ano civil de abertura do concurso;
- iii)Possuir a avaliação de mérito favorável, relativa ao período de serviço efetivo prestado;
- iv)Possuir a autorização do chefe do estado-maior do ramo a que pertence, para ser oponente ao concurso e ingressar na categoria de praças dos QP da Marinha;
- b)Para militares da Marinha:
- i)Cumprir três anos de serviço efetivo, no ano civil de abertura do concurso;
- ii)Possuir idade não superior a 31 anos, ou 30 anos caso, à data do concurso, ainda não esteja habilitado com o curso de promoção de marinheiros, no ano civil de abertura do concurso;
- iii)Possuir avaliação de mérito favorável, relativa ao período de serviço efetivo prestado.
- a)Para militares do Exército e da Força Aérea:
- 4 -Para a modalidade de concurso externo, devem:
- a)No caso de militares, verificarem-se as condições especiais previstas no número anterior;
- b)No caso de civis, possuir idade mínima de 18 anos e não superior a 23 anos, no ano civil de abertura do concurso.