- 1 -São condições comuns aos candidatos a todas as modalidades de concurso:
- a)Possuir o curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente certificada pelo Ministério da Educação;
- b)Preencher os requisitos especiais estabelecidos em disposições próprias constantes dos avisos de abertura dos concursos de admissão, designadamente:
- i)Parâmetros médicos, físicos e psicológicos de seleção;
- ii)Provas físicas e psicológicas de seleção;
- iii)Outros requisitos específicos.
- 2 -São condições especiais para a modalidade de concurso interno limitado:
- a)Ser militar da Marinha em RC ou a frequentar a formação que habilita ao ingresso no RC, ou, no caso de candidatos na RD, ter cumprido três anos de serviço efetivo na Marinha;
- b)Possuir idade não superior a 31 anos, no ano civil de abertura do concurso.
- 3 -São condições especiais para a modalidade de concurso interno geral:
- a)Para militares do Exército e da Força Aérea:
- i)Ser militar em RC ou a frequentar a formação que habilita ao ingresso no RC ou, no caso de candidatos na RD, ter cumprido três anos de serviço efetivo;
- ii)Possuir idade não superior a 29 anos, no ano civil de abertura do concurso;
- iii)Possuir a avaliação de mérito favorável, relativa ao período de serviço efetivo prestado;
- iv)Possuir a autorização do chefe do estado-maior do ramo a que pertence, para ser oponente ao concurso e ingressar na categoria de praças dos QP da Marinha;
- b)Para militares da Marinha:
- i)Ser militar em RC ou a frequentar a formação que habilita ao ingresso no RC ou, no caso de candidatos na RD, ter cumprido três anos de serviço efetivo;
- ii)Possuir idade não superior a 31 anos, ou 30 anos caso, à data do concurso, ainda não esteja habilitado com o curso de promoção de marinheiros, no ano civil de abertura do concurso;
- iii)Possuir avaliação de mérito favorável, relativa ao período de serviço efetivo prestado.
- a)Para militares do Exército e da Força Aérea:
- 4 -Para a modalidade de concurso externo, devem:
- a)No caso de militares, verificarem-se as condições especiais previstas no número anterior;
- b)No caso de civis, possuir idade mínima de 18 anos e não superior a 24 anos, no ano civil de abertura do concurso.
Artigo 3.º — Condições para admissão a concurso
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/03/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2023
Portaria n.º 93/2023 - 1.ª Série(29/03/2023)
Original