- 1 -A Direção de Serviços de Justiça Juvenil, adiante designada por DSJJ, é a unidade orgânica responsável pela coordenação da atividade operativa no âmbito da intervenção tutelar educativa.
- 2 -À DSJJ compete:
- a)Conceber, implementar e acompanhar a execução das orientações técnicas relativas aos instrumentos e às metodologias de assessoria técnica aos tribunais no âmbito de processos tutelares educativos em fase de inquérito;
- b)Planificar e coordenar as ações de supervisão técnica, monitorização e avaliação da atividade desenvolvida pelas delegações regionais e equipas de reinserção social no âmbito do processo tutelar educativo;
- c)Conceber, implementar e acompanhar a execução de orientações e das metodologias adequadas à planificação, execução e supervisão de medidas tutelares educativas na comunidade e em centro educativo;
- d)Desenvolver, concebendo e criando condições de aplicação, metodologias de avaliação e gestão do risco e metodologias de acompanhamento individual, dirigidas a jovens alvo de processo tutelar educativo;
- e)Assegurar a colocação de jovens nos centros educativos e supervisionar e acompanhar o funcionamento destes;
- f)Assegurar a definição dos modelos de segurança a adotar nos centros educativos;
- g)Colaborar com as unidades orgânicas competentes em matéria de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, afetos aos centros educativos;
- h)Promover as condições necessárias à implementação das medidas de execução na comunidade através do desenvolvimento de estratégias de articulação com instituições públicas ou privadas, tendo em vista o aumento da eficácia das medidas aplicadas na prevenção da reincidência;
- i)Fomentar a criação de respostas, em colaboração com instituições públicas ou privadas, visando orientar os jovens para os recursos da comunidade ou a integração em programas dirigidos às necessidades individuais de reinserção social;
- j)Participar na conceção e desenvolvimento de programas dirigidos a necessidades criminógenas específicas, supervisionando a sua aplicação e implementando métodos de avaliação, e recolha de dados, do seu impacto sobre a reincidência;
- k)Participar na conceção e desenvolvimento de projetos de cooperação em matéria de justiça juvenil;
- l)Assegurar a preparação de conteúdos programáticos de ações de formação internas nas áreas de competência da direção de serviços e os respetivos manuais, quando se justificar;
- m)Contribuir com informação, estudos e indicadores de gestão relacionados com a área da competência da direção de serviços.
Artigo 5.º — Direção de Serviços de Justiça Juvenil
Vigente desde: 11/09/2019
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Em vigor desde 11/09/2019