Fixa a estrutura nuclear dos serviços centrais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Estrutura Nuclear
Direção de Serviços de Execução de Medidas Privativas da Liberdade
Direção de Serviços de Assessoria Técnica e de Execução de Penas na Comunidade
Direção de Serviços de Vigilância Eletrónica
Direção de Serviços de Justiça Juvenil
Direção de Serviços de Segurança
Direção de Serviços de Recursos Humanos
Direção de Serviços de Contratação Pública e Gestão Patrimonial
Direção de Serviços Financeiros
Unidades orgânicas flexíveis
É fixado em dezoito o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGRSP, no âmbito dos serviços centrais.
Unidades orgânicas desconcentradas
Chefes das equipas multidisciplinares
É fixada em quatro a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Revogação
É revogada a Portaria n.º 118/2013, de 25 de março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 6 de setembro de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 14 de agosto de 2019.
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