A presente portaria procede à definição da metodologia de cálculo da taxa de remuneração a aplicar à transferência intertemporal de proveitos permitidos referentes aos custos de política energética, de sustentabilidade e interesse económico geral (CIEG), prevista no n.º 10 do artigo 208.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2023
Referências (1)
- N.º 10 do Artigo 208.º