Altera a comparticipação de medicamentos destinados ao tratamento de infertilidade, em especial quanto à procriação medicamente assistida.
Objeto
Os medicamentos destinados ao tratamento de infertilidade, em especial quanto à procriação medicamente assistida, são comparticipados pelo escalão A (90 %), nos termos da presente portaria.
Medicamentos abrangidos
Prescrição
Os medicamentos abrangidos pelo regime excecional previsto na presente portaria, apenas podem ser prescritos por médicos no contexto do tratamento da infertilidade, tendo o médico prescritor de apor, na receita, menção expressa da presente portaria.
Norma revogatória
É revogado o Despacho n.º 10910/2009, de 22 de abril, alterado pelo Despacho n.º 56/2014, de 3 de janeiro.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a parttir de 1 de janeiro de 2025.
A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo, em 19 de novembro de 2024.
ANEXO
São comparticipados pelo escalão A os medicamentos contendo as seguintes substâncias ativas, destinadas ao tratamento da infertilidade, em especial os da procriação medicamente assistida, devendo o médico prescritor fazer na receita menção expressa da presente portaria:
Grupos e subgrupos farmacoterapêuticos
Antagonistas hipofisários
Cetrorrelix
Ganirrelix
Estimulantes da ovulação e gonadotropinas
Corifolitropina alfa
Folitropina alfa
Folitropina alfa + Lutropina alfa
Folitropina beta
Gonadotropina coriónica
Lutropina alfa
Menotropina
Urofolitropina
Análogos da hormona libertadora de gonadotropina
Goserrelina
Triptorrelina
Progestagénios
Progesterona
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