Os medicamentos abrangidos pelo regime excecional previsto na presente portaria, apenas podem ser prescritos por médicos no contexto do tratamento da infertilidade, tendo o médico prescritor de apor, na receita, menção expressa da presente portaria.
Artigo 3.º — Prescrição
Vigente desde: 25/11/2024
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Em vigor desde 25/11/2024