A presente portaria produz efeitos a parttir de 1 de janeiro de 2025.
A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo, em 19 de novembro de 2024.
ANEXO
São comparticipados pelo escalão A os medicamentos contendo as seguintes substâncias ativas, destinadas ao tratamento da infertilidade, em especial os da procriação medicamente assistida, devendo o médico prescritor fazer na receita menção expressa da presente portaria:
Grupos e subgrupos farmacoterapêuticos
Antagonistas hipofisários
Cetrorrelix
Ganirrelix
Estimulantes da ovulação e gonadotropinas
Corifolitropina alfa
Folitropina alfa
Folitropina alfa + Lutropina alfa
Folitropina beta
Gonadotropina coriónica
Lutropina alfa
Menotropina
Urofolitropina
Análogos da hormona libertadora de gonadotropina
Goserrelina
Triptorrelina
Progestagénios
Progesterona
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