Os perímetros de proteção das captações mencionadas no n.º 1 do artigo 1.º não incluem as zonas de proteção intermédia nem alargada, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 3.º — Zona de proteção intermédia e alargada
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