No ano de 2007, os prazos fixados no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 6 do artigo 9.º não se aplicam, devendo os titulares de autorização de AIM, ou os seus representantes legais, apresentar, em simultâneo à DGE e ao INFARMED, até 15 de Abril, as listagens dos preços a praticar, os quais entram em vigor no dia 1 de Maio de 2007.
Artigo 13.º — Fixação de preços em 2007
Vigente desde: 19/03/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2007