Estabelece as regras de formação dos novos preços dos medicamentos, da sua alteração e ainda de revisão anual e transitória
Pedidos
Suspensão de prazos
Os prazos para autorização previstos neste diploma suspendem-se sempre que, pela autoridade competente, sejam solicitados ao requerente elementos considerados necessários à instrução e decisão do pedido.
Alteração dos preços fixados
Autorização inicial dos preços
Os preços fixados pela DGE, nos termos dos artigos 6.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, podem ser praticados pelos titulares das AIM, ou os seus representantes legais, após recepção das respectivas comunicações ou, na falta de qualquer comunicação por parte da DGE, no prazo de 60 ou 45 dias, consoante se trate de medicamentos em geral ou genéricos, contados da data de recepção do pedido, considerando-se, neste caso, tacitamente autorizados os preços propostos pelo requerente.
Revisão anual dos preços
Preços dos medicamentos em geral
Preços dos medicamentos genéricos
No caso de a apresentação do medicamento genérico não ter correspondência directa com a do medicamento de referência, a comparação faz-se de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 6.º, reportados ao preço com que se estabelece a comparação.
Importação paralela
Revisão de preços dos medicamentos em geral
Revisão dos preços dos medicamentos genéricos
Revisões excepcionais
Transição de preços
Fixação de preços em 2007
No ano de 2007, os prazos fixados no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 6 do artigo 9.º não se aplicam, devendo os titulares de autorização de AIM, ou os seus representantes legais, apresentar, em simultâneo à DGE e ao INFARMED, até 15 de Abril, as listagens dos preços a praticar, os quais entram em vigor no dia 1 de Maio de 2007.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 14 de Março de 2007.
O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.