Artigo 3.º
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 22/11/2018.
Esta redação foi substituída em 25/09/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Podem beneficiar da «Linha de crédito garantida aos setores vitícola e frutícola - Cooperativa e Organização de Produtores», as organizações de produtores reconhecidas e cooperativas agrícolas dos referidos setores, ainda que disponham de secções especializadas.
- 2 -Podem beneficiar da «Linha de crédito garantida Leslie - Cooperativa e Organização de Produtores», as organizações de produtores reconhecidas e cooperativas agrícolas, independentemente do setor, cujas sedes se situem nos municípios constantes do anexo à presente portaria, da qual é parte integrante, em data anterior à publicação da presente portaria.