Todas as competências atribuídas na presente portaria às ARS são exercidas pelos agrupamentos de centros de saúde a partir da data de entrada em vigor da portaria que crie o agrupamento de centros de saúde no qual se integre a respectiva USF.
Artigo 10.º — Norma transitória
Vigente desde: 18/04/2008
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Em vigor desde 18/04/2008