A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2008, salvo no que respeita aos incentivos financeiros.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 4 de Abril de 2008. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 10 de Abril de 2008.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º]
Indicadores comuns a todas as USF
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ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º e o n.º 3 do artigo 4.º)
Métrica de avaliação das metas contratualizadas e critérios de atribuição de incentivos financeiros
- 1 -Tabela para avaliação das metas contratualizadas:
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- 2 -Critérios para atribuição dos incentivos financeiros:
- a)População alvo e indicadores de desempenho a verificar:
- i)Mulheres em planeamento familiar, tendo como população alvo as mulheres entre os 15 e os 49 anos:
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- ii)Vigilância de uma gravidez, tendo como população alvo as mulheres que terminaram a gravidez:
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- iii)Vigilância de criança no 1.º ano, tendo como população-alvo as crianças até aos 12 meses:
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- iv)Vigilância de criança no 2.º ano, tendo como população alvo as crianças entre os 12 e os 23 meses:
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- v)Vigilância de diabético, tendo como população alvo os diabéticos vigiados na USF:
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- vi)Vigilância de hipertenso, tendo como população alvo os hipertensos vigiados na USF:
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- i)Mulheres em planeamento familiar, tendo como população alvo as mulheres entre os 15 e os 49 anos:
- b)O valor dos incentivos é atribuído na sua totalidade nos casos em que se verifique o seguinte cumprimento das metas nos 17 indicadores de desempenho:
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- c)O valor dos incentivos é atribuído a 50 %, nos casos em que se verifique o seguinte cumprimento das metas nos 17 indicadores de desempenho:
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ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)
Métrica de avaliação das metas contratualizadas e critérios de atribuição dos incentivos institucionais
- a)População alvo e indicadores de desempenho a verificar:
- 1 -Tabela para avaliação das metas contratualizadas:
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- 2 -Critérios para atribuição dos incentivos institucionais:
- a)O valor dos incentivos é atribuído na totalidade, nos casos em que se verifique cumulativamente o compromisso nas quatro classes de indicadores, conforme a tabela seguinte:
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- b)O valor dos incentivos é atribuído a 50 % nos casos em que se verifique cumulativamente o compromisso nas quatro classes de indicadores, conforme a tabela seguinte:
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ANEXO IV
(a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º)
Valor dos incentivos institucionais
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- a)O valor dos incentivos é atribuído na totalidade, nos casos em que se verifique cumulativamente o compromisso nas quatro classes de indicadores, conforme a tabela seguinte: