- 1 -O valor dos incentivos corresponde ao número de meses completos de actividade desenvolvida no ano em causa.
- 2 -Os valores dos incentivos institucionais são os fixados na tabela constante do anexo iv à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -O valor máximo anual dos incentivos financeiros a distribuir, por profissional, é de (euro) 3600 para os enfermeiros e de (euro) 1150 para o pessoal administrativo, tendo em conta os critérios mencionados nas alíneas b) e c) do n.º 2 do anexo ii da presente portaria.
Artigo 8.º — Valor dos incentivos
Vigente desde: 18/04/2008
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Em vigor desde 18/04/2008