Os princípios da avaliação individual são os seguintes:
- a)É obrigatória e contínua e constitui uma prerrogativa da hierarquia militar;
- b)Requer atenta observação dos militares a avaliar durante o período de tempo a que respeita, sendo independente de outras avaliações anteriores;
- c)O tempo mínimo de observação é de 120 dias seguidos;
- d)É condicionada pela forma de prestação de serviço militar efetivo e pela categoria e posto;
- e)É sempre fundamentada e obrigatoriamente comunicada ao avaliado;
- f)A avaliação individual do militar que presta serviço fora da estrutura orgânica das Forças Armadas compete aos superiores hierárquicos de que depende, nos termos definidos neste regulamento;
- g)Nenhuma avaliação individual pode, por si só, determinar qualquer ato de administração de pessoal em matéria de promoções;
- h)As avaliações nitidamente divergentes, nos termos do artigo 87.º do EMFAR, são averiguadas por despacho do Chefe de Estado-Maior (CEM) do respetivo ramo.
- i)É elaborada e processada com recurso ao sistema de informação que a suporta, excetuando-se os casos em que tal se revele inviável e haja concordância por parte do órgão de administração de pessoal do ramo.