Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas
Objeto
É aprovado o Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas (RAMMFA), em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Disposições complementares
Norma revogatória
Sem prejuízo dos efeitos produzidos, são revogados os seguintes diplomas:
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018 e deve ser revista no prazo máximo de três anos contados a partir dessa data.
(a que se refere o artigo 1.º)
Objeto
O Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas (RAMMFA) define o Sistema de Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas (SAMMFA) e estabelece as instruções para a sua execução.
Âmbito
O RAMMFA aplica-se a todos os militares das Forças Armadas na efetividade de serviço, independentemente da forma de prestação de serviço, com exceção de:
Conceito
O SAMMFA integra o conjunto dos avaliadores e avaliados, os órgãos intervenientes, as bases e o sistema de informação.
Mérito do militar
O mérito do militar é o nível atingido pelo militar no desempenho de cargos e no exercício de todas as suas atividades e funções, decorrente:
Finalidade
Bases do SAMMFA
Documentação do SAMMFA
Acesso à documentação
Finalidade
Constitui finalidade da avaliação individual:
Princípios
Os princípios da avaliação individual são os seguintes:
Critérios gerais
Objetividade da avaliação individual
A avaliação individual subordina-se a juízos de valor precisos e objetivos, de modo a evitar:
Tipos de avaliação
Avaliação periódica
(ver documento original)
Avaliação extraordinária
Avaliadores
Primeiro avaliador
(ver documento original)
Segundo avaliador
Comandante, diretor ou chefe
Homologação por oficial general
Nos casos em que um oficial general intervém como avaliador, nos termos definidos neste regulamento, compete-lhe homologar a avaliação individual.
Competências
Níveis de classificação
Para classificar as competências do avaliado, o avaliador dispõe de uma escala de graduação que comporta os seguintes níveis:
Avaliação individual desfavorável
Finalidade
A avaliação da formação aprecia os resultados obtidos pelos militares, enquanto sujeitos a ciclos de estudos e cursos, tirocínios e estágios, respeitantes ao ensino e formação nas Forças Armadas, com a finalidade de contribuir para a determinação do mérito do militar.
Critérios gerais
Finalidade
A avaliação disciplinar aprecia os louvores atribuídos e as penas disciplinares e criminais aplicadas, com a finalidade de contribuir para a determinação do mérito do militar.
Critérios gerais
Finalidade
A avaliação complementar aprecia o potencial do militar e o conjunto dos elementos do currículo, com a finalidade de contribuir para a determinação do mérito do militar.
Critérios gerais
A avaliação complementar inclui a análise dos elementos constantes do processo individual do militar, designadamente:
Avaliação do potencial
Finalidade
A antiguidade no posto valoriza o tempo de permanência no respetivo posto, com a finalidade de contribuir para a determinação do mérito do militar.
Critério geral
A antiguidade no posto reporta-se ao tempo de serviço efetivo a partir da data de antiguidade no respetivo posto, contabilizado nos termos do EMFAR.
Ponderação das bases
(ver documento original)
Metodologia e quantificação da avaliação individual
(ver documento original)
Metodologia e quantificação da avaliação da formação
(ver documento original)
Metodologia e quantificação da avaliação disciplinar
(ver documento original)
Metodologia e quantificação da antiguidade no posto
Metodologia e quantificação da avaliação complementar
Ficha de avaliação
Registo do currículo do militar
Ficha de avaliação do mérito
Reclamação e recurso
É assegurado ao avaliado o direito à reclamação e ao recurso hierárquico, sempre que discordar da avaliação individual atribuída.
Reclamação
Decisão sobre reclamação
O autor do ato tem o prazo de 15 dias para proferir a sua decisão, devendo para o efeito:
Recurso hierárquico
[a que se refere a alínea a) do artigo 7.º]
(ver documento original)
Instruções de Preenchimento
(1) Muito Bom, a que corresponde o valor cinco, sendo atribuído quando o avaliado demonstra o cumprimento dos descritivos referentes a todos os indicadores em grau excecional;
(2) Bom, a que corresponde o valor quatro, sendo atribuído quando o avaliado atinge o cumprimento dos descritivos referentes aos indicadores, ultrapassando a maioria dos mesmos;
(3) Suficiente, a que corresponde o valor três, sendo atribuído quando o avaliado atinge o cumprimento dos descritivos referentes aos indicadores;
(4) Insuficiente, a que corresponde o valor dois, sendo atribuído quando o avaliado denota deficiências menores no cumprimento dos descritivos referentes aos indicadores, que podem ser corrigidas;
(5) Mau, a que corresponde o valor um, sendo atribuído quando o avaliado não atinge, de forma persistente, os descritivos referentes aos indicadores.
O campo 9.1 é de redação livre. Assinala o número de folhas anexas, se houver, escreve as suas iniciais, data e rubrica.
(a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º)
(ver documento original)
1) Acima dos pares;
2) Ao nível dos pares;
3) Ao nível dos pares, carecendo de desenvolvimento em alguns aspetos;
4) Não denota o potencial adequado para assumir maior responsabilidade.
1) Comando/Direção/Chefia;
2) Estado-Maior;
3) Chefia Técnica;
4) Execução.
(ver documento original)