Artigo 10.º
Princípios
Redação registada como em vigor em 30/11/2016.
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Os princípios da avaliação individual são os seguintes:
- a)É obrigatória e contínua e constitui uma atribuição da hierarquia militar;
- b)Requer atenta observação dos militares a avaliar durante o período de tempo a que respeita, sendo independente de outras avaliações anteriores;
- c)O tempo mínimo de observação é de cento e vinte dias;
- d)É condicionada pela forma de prestação de serviço militar efetivo e pela categoria e posto;
- e)É sempre fundamentada e obrigatoriamente comunicada ao avaliado;
- f)A avaliação individual do militar que presta serviço fora da estrutura orgânica das Forças Armadas compete aos superiores hierárquicos de que depende, nos termos definidos neste regulamento;
- g)Nenhuma avaliação individual pode, por si só, determinar qualquer ato de administração de pessoal em matéria de promoções;
- h)As avaliações nitidamente divergentes, nos termos do artigo 87.º do EMFAR, são averiguadas por despacho do Chefe de Estado-Maior (CEM) do respetivo ramo.