- 1 -A avaliação individual dos militares pode ser:
- a)Periódica;
- b)Extraordinária.
- 2 -A avaliação periódica não deve exceder o período de um ano.
- 3 -A avaliação extraordinária é a que se verifica fora das datas a que dizem respeito as avaliações periódicas.
Artigo 13.º — Tipos de avaliação
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