- 1 -A avaliação periódica ou extraordinária é considerada desfavorável quando:
- a)For atribuído o nível 1 a qualquer competência;
- b)Acumulem duas ou mais classificações do nível 2 no conjunto das competências.
- 2 -A avaliação individual desfavorável tem relevância para a:
- a)Nomeação para ações de formação com vista à melhoria do desempenho;
- b)Não satisfação das condições gerais de promoção constantes no EMFAR;
- c)Exclusão dos processos seletivos de nomeações e indigitações;
- d)Não transição para a progressão horizontal;
- e)Rescisão ou não renovação dos contratos dos militares nos diferentes regimes.
Artigo 22.º — Avaliação individual desfavorável
Vigente desde: 30/11/2016
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Em vigor desde 30/11/2016