- 1 -A avaliação da formação é determinada, em regra, pela classificação obtida ou, na ausência desta, pela apreciação qualitativa de:
- a)Cursos de formação inicial para ingresso nas diferentes formas de prestação de serviço, categorias e classes, armas e serviços ou especialidades;
- b)Cursos de promoção;
- c)Cursos de especialização, atualização, aperfeiçoamento e valorização que sejam definidos por despacho do CEM do ramo.
- 2 -Dos cursos referidos no número anterior apenas são considerados os reportados à categoria a que o militar pertence.
Artigo 24.º — Critérios gerais
Vigente desde: 30/11/2016
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