- 1 -A avaliação do potencial é um julgamento subjetivo que visa uma projeção do desempenho verificado durante o período avaliado, em futuras circunstâncias que encerrem níveis específicos de maior responsabilidade.
- 2 -Nesta avaliação os avaliadores estimam:
- a)O potencial do avaliado comparado com o potencial percecionado no universo dos outros militares do mesmo posto;
- b)As funções militares de exercício preferencial do avaliado, considerando as definidas no EMFAR.
- c)[Revogada.]
- 3 -Quando o militar não denotar o potencial adequado para assumir maior responsabilidade, essa avaliação pode ter relevância para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º
Artigo 29.º — Avaliação do potencial
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/11/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2022
Portaria n.º 275/2022 - 1.ª Série(14/11/2022)
Original