Artigo 29.º
Avaliação do potencial
Redação registada como em vigor em 30/11/2016.
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- 1 -A avaliação do potencial é um julgamento subjetivo que visa uma projeção do desempenho verificado durante o período avaliado, em futuras circunstâncias que encerrem níveis específicos de maior responsabilidade.
- 2 -Nesta avaliação os avaliadores estimam:
- a)O potencial do avaliado comparado com o potencial percecionado no universo dos outros militares do mesmo posto;
- b)A posição relativa do avaliado face ao conjunto dos militares do mesmo posto por si avaliados com potencial «acima dos pares»;
- c)As funções militares de exercício preferencial do avaliado.
- 3 -Quando o militar não denotar o potencial adequado para assumir maior responsabilidade, essa avaliação tem relevância para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º