- 1 -A antiguidade no posto consiste na quantificação do tempo de serviço efetivo no respetivo posto, contabilizado nos termos do EMFAR, a partir da data fixada no documento oficial de promoção e medida em dias.
- 2 -Para a quantificação da antiguidade é atribuído a cada dia de serviço efetivo um valor de 0,005 valores, sendo a soma dos valores arredondada às centésimas.
- 3 -Para efeitos de promoção por escolha, ao valor apurado nos termos do número anterior é descontado o valor correspondente ao número de anos igual ao menor dos tempos mínimos no posto, estabelecido no EMFAR, dos militares em apreciação, desprezando-se valores superiores a 20.
Artigo 36.º — Metodologia e quantificação da antiguidade no posto
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Em vigor desde 15/11/2022
Portaria n.º 275/2022 - 1.ª Série(14/11/2022)
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