Artigo 36.º
Metodologia e quantificação da antiguidade no posto
Redação registada como em vigor em 30/11/2016.
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- 1 -A antiguidade no posto consiste na quantificação do tempo de serviço efetivo no respetivo posto, contabilizado nos termos do EMFAR, a partir da data fixada no documento oficial de promoção e medida em dias.
- 2 -Para a quantificação da antiguidade é atribuído a cada dia de serviço efetivo um valor de 0,005 valores, sendo a soma dos valores arredondada às centésimas e desprezando-se o que ultrapassar 20 valores.