Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de gestão e operação da frota automóvel para transporte de equipas de piquete e de apoio à manutenção da rede de transporte público por metropolitano, para o Metropolitano de Lisboa, E P E.»
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de gestão e operação da frota automóvel para transporte de equipas de piquete e de apoio à manutenção da rede de transporte público por metropolitano, para o Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de (euro) 962.000,00 (novecentos e sessenta e dois mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 13 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.
310780625