Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
- a)Em 2017 - (euro) 106.889,00 (cento e seis mil oitocentos e oitenta e nove euros), IVA não incluído;
- b)Em 2018 - (euro) 320.667,00 (trezentos e vinte mil seiscentos e sessenta e sete euros), IVA não incluído;
- c)Em 2019 - (euro) 320.667,00 (trezentos e vinte mil seiscentos e sessenta e sete euros), IVA não incluído;
- d)Em 2020 - (euro) 213.777,00 (duzentos e treze mil setecentos e setenta e sete euros), IVA não incluído.