Artigo 11.º
Critérios de apreciação
Redação registada como em vigor em 16/10/2017.
Esta redação foi substituída em 14/07/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -As candidaturas ao abrigo de linhas de apoio decorrentes do presente programa são apreciadas conforme os critérios estabelecidos no acordo de parceria.
- 2 -Os critérios de apreciação devem basear-se nos critérios definidos no presente regulamento para o programa de apoio sustentado ou para o programa de apoio a projetos, consoante as suas características se aproximem de um ou de outro, sem prejuízo de outros considerados relevantes pelas entidades parceiras.