- 1 -As candidaturas ao abrigo de linhas de apoio decorrentes do presente programa são apreciadas conforme os critérios estabelecidos no acordo de parceria.
- 2 -Os critérios de apreciação devem basear-se nos critérios definidos no presente regulamento para o programa de apoio sustentado ou para o programa de apoio a projetos, consoante as suas características se aproximem de um ou de outro, sem prejuízo de outros considerados relevantes pelas entidades parceiras.
Artigo 11.º — Critérios de apreciação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/07/2021
Original
Em vigor de 16/10/2017 a 13/07/2021