Estão impedidas de apresentar candidaturas ao programa de apoio a projetos e ao programa de apoio em parceria as entidades candidatas ou beneficiárias de apoio sustentado, salvo disposição em contrário em aviso de abertura.
Artigo 12.º — Impedimento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/07/2021
Original
Em vigor de 16/10/2017 a 13/07/2021