Aprova o Regulamento dos Programas de Apoio às Artes, no âmbito do regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto
Objeto
É aprovado o Regulamento dos Programas de Apoio às Artes, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Norma revogatória
São revogadas:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Objeto
Interesse público cultural
No âmbito do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, constituem objetivos específicos de interesse público cultural:
Objetivos artísticos
São objetivos específicos para cada área artística:
Domínios artísticos de atividade
Os domínios de atividade previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, têm o seguinte alcance e subdomínios de atividade:
Caracterização
Critérios de apreciação
PE % = (a) x 50 % b) x 15 % c x 7,5 % d) x 20 % e) x 7,5 %)/20
Em que:
PE % - corresponde à pontuação de elegibilidade da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);
a), b), c), d) e e) - pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos do n.º 1.
Caracterização
Apoio complementar a projetos
São elegíveis, nesta modalidade, projetos previamente selecionados por concurso em programas nacionais ou internacionais de financiamento reconhecidos para este efeito pela DGARTES ou projetos que tenham assegurado o mínimo de 80 % do seu custo total.
Critérios de apreciação
PF % = (a) x 60 % + b) x 30 % + d) x 10 %)/20
Em que:
PF % - corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);
a), b) e d) - pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos do n.º 1.
Caracterização
Critérios de apreciação
Impedimento
Estão impedidas de apresentar candidaturas ao programa de apoio a projetos e ao programa de apoio em parceria as entidades candidatas ou beneficiárias de apoio sustentado, salvo disposição em contrário em aviso de abertura.
Concurso
Concurso limitado
Procedimento simplificado
Protocolo
Balcão Artes
Aviso de abertura
Apresentação de candidaturas
Verificação das candidaturas
Não admissão de candidaturas
Apreciação de candidaturas
A apreciação das candidaturas é realizada nos termos do presente regulamento e do regulamento relativo à composição e funcionamento das comissões de apreciação.
Determinação do montante do apoio financeiro
Entrega de documentação
Ajustamento
Formalização
Relatório de atividades e contas
Incumprimento
Suspensão dos pagamentos
Sanção pecuniária
Resolução
Comunicações