Artigo 12.º
Impedimento
Redação registada como em vigor em 16/10/2017.
Esta redação foi substituída em 14/07/2021. Ver a versão consolidada
Estão impedidas de apresentar candidaturas ao programa de apoio a projetos e ao programa de apoio em parceria as entidades candidatas ou beneficiárias de apoio sustentado, salvo disposição em contrário em aviso de abertura.