- 1 -A atribuição do apoio financeiro é formalizada mediante contrato escrito nos termos previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O acordo escrito no âmbito do procedimento simplificado contém os seguintes elementos:
- a)A proposta apresentada pela entidade;
- b)Os direitos e obrigações das partes;
- c)O montante de financiamento;
- d)O prazo de vigência.
- 3 -Salvo situações de força maior, caso a entidade beneficiária não assine o contrato no prazo de 15 dias úteis a contar da data de envio do mesmo, o procedimento finda quanto a esta, podendo a DGARTES selecionar para a contratação do apoio financeiro a entidade beneficiária que ficou graduada no lugar imediatamente seguinte.
Artigo 26.º — Formalização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/07/2021
Original
Em vigor de 16/10/2017 a 13/07/2021