Artigo 27.º
Relatório de atividades e contas
Redação registada como em vigor em 16/10/2017.
Esta redação foi substituída em 14/07/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -As entidades beneficiárias de apoio estão obrigadas à entrega de um relatório de atividades e contas com a periodicidade definida no contrato e elaborado segundo formulário disponibilizado pela DGARTES no Balcão Artes.
- 2 -Nos programas de apoio que incluam o domínio da circulação internacional, para efeitos avaliativos da atividade desenvolvida, a entidade beneficiária entrega também uma declaração emitida pela entidade de acolhimento do projeto, conforme formulário a disponibilizar pela DGARTES.