- 1 -As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:
- a)Projeto artístico - qualidade, relevância cultural e equipa - 60 %;
- b)Viabilidade - consistência do projeto de gestão e parcerias estabelecidas - 30 %;
- c)(Revogado.)
- d)Objetivos - correspondência aos objetivos de interesse cultural definidos em aviso de abertura - 10 %.
- 2 -São elegíveis para apoio as candidaturas que atinjam pelo menos 60 % da pontuação global máxima, sendo cada critério pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada.
- 3 -A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no n.º 1, considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
PF % = (a) x 60 % + b) x 30 % + d) x 10 %)/20
Em que:
PF % - corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);
a), b) e d) - pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos do n.º 1.
- 4 -[...].
- 5 -Os critérios fixados no presente artigo podem não se aplicar ao apoio complementar a projetos previamente selecionados por concurso.
Artigo 9.º — Critérios de apreciação
RevogadoVersão 3Vigente desde: 14/07/2021