As pensões do regime geral limitadas por aplicação das normas reguladoras da acumulação de pensões de diferentes regimes de enquadramento obrigatório de proteção social, iniciadas anteriormente a 1 de janeiro de 2021, são atualizadas nos termos do artigo 2.º
Artigo 10.º — Atualização das pensões limitadas
Vigente desde: 15/12/2021
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Em vigor desde 15/12/2021