O valor das pensões provisórias de invalidez, que tenham sido atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, que esteja a ser concedido à data da entrada em vigor desta portaria é fixado em (euro) 213,91.
Artigo 13.º — Atualização da pensão provisória de invalidez
Vigente desde: 15/12/2021
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Em vigor desde 15/12/2021