As pensões do regime especial das atividades agrícolas limitadas por aplicação das normas reguladoras de acumulação de pensões de diferentes regimes de enquadramento obrigatório de proteção social, bem como as reduzidas e proporcionais nos termos do artigo 11.º, iniciadas anteriormente a 1 de janeiro de 2021, são atualizadas nos termos do artigo 2.º
Artigo 15.º — Atualização das pensões limitadas, reduzidas e proporcionais do regime especial das atividades agrícolas
Vigente desde: 15/12/2021
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Em vigor desde 15/12/2021