A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 9 de dezembro de 2021. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 10 de dezembro de 2021.
ANEXO I
Tabela de coeficientes de atualização de pensões para efeitos de cúmulo
(ver documento original)
114809396