A presente portaria define os termos do desenvolvimento do programa-piloto «Semana de Quatro Dias», que visa a adoção experimental, pelas entidades empregadoras e seus trabalhadores, de uma redução da semana de trabalho para quatro dias, previsto no n.º 2 do artigo 204.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2022.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2022
Referências (1)
- N.º 2 do Artigo 204.º