Aprova o desenvolvimento do programa-piloto «Semana de Quatro Dias», que visa a adoção experimental, pelas entidades empregadoras e seus trabalhadores, de uma redução da semana de trabalho para quatro dias
Objeto
A presente portaria define os termos do desenvolvimento do programa-piloto «Semana de Quatro Dias», que visa a adoção experimental, pelas entidades empregadoras e seus trabalhadores, de uma redução da semana de trabalho para quatro dias, previsto no n.º 2 do artigo 204.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2022.
Âmbito
O programa-piloto é dirigido às entidades empregadoras e respetivos trabalhadores que a ele queiram aderir voluntariamente.
Responsabilidade pela implementação e gestão
Objetivos
O programa-piloto analisa e testa um novo modelo de organização do trabalho e tem como objetivos específicos:
Programa-piloto
Financiamento
Acompanhamento e avaliação
A implementação do disposto na presente portaria é objeto de acompanhamento e avaliação em sede da Comissão Permanente de Concertação Social.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 14 de setembro de 2022.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 15 de dezembro de 2022.
115979514